OAB e Ética

Marketing jurídico: o que pode e o que não pode

Por Diogo Rocha · 11 min de leitura


Resposta rápida: No marketing jurídico, pode: informar nome, número da OAB, áreas de atuação e contatos, produzir conteúdo técnico e anunciar no Google em resposta a buscas. Não pode: citar honorários ou gratuidade, prometer resultados, divulgar casos concretos, comparar-se a colegas, ostentar bens, usar mala direta ou impulsionar oferta de serviços, conforme o Provimento 205/2021.

Mão marcando itens em lista de verificação, ilustrando o que pode e o que não pode no marketing jurídico
Foto: Jakub Żerdzicki / Unsplash

Resumo

Esta página é uma consulta rápida. Em vez de explicar o Provimento 205/2021 artigo por artigo, ela organiza as regras por canal e situação, do jeito que a dúvida aparece no dia a dia do escritório: posso impulsionar este post? Posso colocar este texto no anúncio? Posso mandar esta mensagem? Para a explicação completa de cada artigo, com os conceitos do art. 2º e o Anexo Único comentado, consulte o que o Provimento 205/2021 permite no marketing jurídico.

As regras vêm de três normas: o Provimento 205/2021 do CFOAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015, arts. 39 a 47) e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A LexRank usa este mesmo quadro para revisar sites, anúncios e conteúdos no trabalho de marketing digital para advogados que faz para escritórios de todo o Brasil.

O que o marketing jurídico pode e não pode, em uma frase?

O marketing jurídico pode informar de forma objetiva, verdadeira, discreta e sóbria quem é o advogado, onde atua e como contatá-lo, e produzir conteúdo técnico; não pode oferecer serviços a quem não pediu, citar preços ou gratuidade, prometer resultados, divulgar casos concretos, comparar ou ostentar, e a LexRank trabalha dentro desse limite.

Marketing jurídico, pela definição do art. 2º, I, do Provimento 205/2021, é a especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia. Ele é permitido pelo art. 1º desde que compatível com os preceitos éticos. O limite que atravessa todos os canais é a captação de clientela, detalhada em captação de clientes na advocacia e o Código de Ética da OAB.

Tabela de consulta rápida: pode, não pode e base legal

A tabela abaixo reúne 24 canais e situações comuns do marketing de escritórios, com o que é permitido, o que é vedado e a norma de referência, e é a mesma lista que a LexRank percorre ao revisar o marketing de um escritório antes de publicar qualquer peça.

Abreviações: Prov. = Provimento 205/2021; CED = Código de Ética e Disciplina (Resolução CFOAB 02/2015); EAOAB = Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Canal ou situaçãoPodeNão podeBase legal
Site do escritórioNome, número da OAB, áreas de atuação, equipe, endereço, contatos, conteúdo técnicoHonorários, descontos, promessa de resultado, lista de clientes, vitórias em casosProv. arts. 3º, 4º e 5º; CED arts. 44 e 46
Google Ads (rede de pesquisa)Palavras-chave responsivas a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com texto informativoPalavras e textos antiéticos, como “grátis” ou “melhor advogado”Prov. Anexo Único; art. 3º
Anúncio em plataforma de vídeoConteúdo técnico publicado no canal do advogadoAnúncios ostensivos em plataformas de vídeoProv. Anexo Único (aquisição de palavra-chave)
Posts orgânicos nas redes sociaisConteúdo técnico e informativo sobre direitos e procedimentosCasos concretos, decisões obtidas, resultados, ostentaçãoProv. arts. 4º, §2º, e 6º, parágrafo único
Impulsionamento no Instagram e FacebookImpulsionar conteúdo informativo, lives e eventosImpulsionar publicidade com oferta de serviços jurídicosProv. Anexo Único
Lives, vídeos, YouTube e palestrasTemas jurídicos em caráter técnicoMencionar casos concretos ou resultadosProv. art. 5º, §3º; Anexo Único
WhatsAppGrupos de pessoas determinadas das relações do advogado; atender quem chamouDisparo em massa para listas de desconhecidosProv. Anexo Único; CED art. 40, VI
E-mail e correspondênciaEnvio a clientes e a quem autorizou o recebimentoMala direta indiscriminadaProv. Anexo Único; CED art. 40, VI
ChatbotFacilitar a comunicação e a triagem inicialAfastar a pessoalidade e a responsabilidade do advogadoProv. Anexo Único
Aplicativo de consultas jurídicasFerramentas tecnológicas que dão eficiência ao trabalhoRespostas automáticas a consultas de não clientesProv. Anexo Único
Cartão de visitasNome, OAB, sociedade, telefone, endereço, QR codeDistribuição indiscriminada em locais públicosProv. Anexo Único; art. 3º, V
Placa do escritórioPlaca discreta, proporcional à fachadaPlaca luminosa ou desproporcionalProv. Anexo Único
Rádio, cinema e televisãoParticipar com caráter ilustrativo, educacional e instrutivoVeicular publicidade do escritórioCED arts. 40, I, e 43
Outdoor, painel luminoso e murosNenhuma forma de publicidadeOutdoors, painéis luminosos, inscrições em muros e espaços públicosCED art. 40, II e III
Artigos em jornais e colunasTextos técnicos com e-mail do autorTelefone, endereço do escritório e resposta habitual a consultasCED arts. 40, V, 41 e 42, I
Rankings, anuários e prêmiosConstar quando a metodologia e os critérios são clarosPagar para aparecer ou ser premiadoProv. art. 5º, §1º; Anexo Único
Símbolos da OABInformar o número de inscriçãoUsar logomarca e símbolos oficiais da OABProv. art. 5º, §2º
EspecialidadeAnunciar especialidade com título ou especialização comprovadaUsar “especialista” sem comprovaçãoProv. art. 3º, III
Honorários e forma de pagamentoTratar valores na conversa com o clienteCitar valores, parcelamento, gratuidade ou descontos na publicidadeProv. art. 3º, I
Estrutura do escritórioEndereço e fotos sóbrias em canais de publicidade passivaInformar dimensões, qualidades ou estrutura física em publicidade ativaProv. art. 6º
Bens pessoaisNão se aplicaOstentar veículos, viagens, hospedagens e bens de consumoProv. art. 6º, parágrafo único
Livros, cursos e eventos do advogadoPublicidade ativa de livros, cursos, seminários e congressos voltados a advogados, estagiários e estudantes de DireitoUsar o evento para oferecer serviços jurídicos ao público leigoProv. art. 4º, §4º
ClientesMencionar a área de atuaçãoDivulgar lista de clientes ou demandasCED art. 42, IV; Prov. Anexo Único
Alcance e seguidoresCrescimento orgânico e impulsionamento lícitoMeios que influenciem de forma fraudulenta o alcanceProv. art. 4º, §5º

Quando a situação não cabe em nenhuma linha, vale o critério geral do art. 3º do Provimento: a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. Na LexRank, a regra prática é: se a mensagem oferece serviço a quem não pediu, ela não sai.

Exemplos de frases: o que pode e o que não pode

Os exemplos de frases abaixo mostram como a mesma informação pode ser dita de forma permitida ou vedada, e são o tipo de ajuste que a LexRank faz em títulos de anúncios, chamadas de sites e legendas antes de publicar.

Frases que podem ser usadas, respeitado o contexto:

Frases que não podem ser usadas:

Os exemplos de redes sociais estão detalhados em o que o advogado não pode postar nas redes sociais.

Situações que mais geram dúvida

As situações que mais geram dúvida no marketing jurídico são depoimentos de clientes, avaliações no Google, anúncios pagos, casos de repercussão e o uso do termo “especialista”, e para cada uma a LexRank segue a leitura mais conservadora das normas da OAB.

Depoimentos de clientes

O Provimento 205/2021 não traz um item específico sobre depoimentos, mas depoimentos que falam de resultado obtido esbarram na vedação de divulgar resultados (art. 4º, §2º) e de autoengrandecimento (art. 3º, IV). A análise completa está em advogado pode usar depoimentos de clientes no site?.

Avaliações no Perfil da Empresa no Google

Avaliações espontâneas fazem parte do funcionamento do Google e não são publicidade do advogado. O cuidado está em não oferecer benefício em troca de avaliação e não responder avaliações revelando dados do caso, em respeito ao sigilo profissional.

Anúncios pagos

No Google, o anúncio de pesquisa é admitido quando responde a uma busca. No Instagram, o impulsionamento é aceito sem oferta de serviços. As diferenças estão em tráfego pago para advogados é permitido?.

Casos de repercussão

Comentar tema jurídico de interesse público em caráter técnico é diferente de divulgar a própria atuação em um caso. O Tribunal de Ética da OAB/SP, no processo 25.0886.2025.002152-5, julgado em 26 de junho de 2025, reafirmou que casos concretos não podem ser usados na publicidade, mesmo com dados das partes ocultos.

“Especialista”

O termo só pode ser usado com título ou especialização comprovada (art. 3º, III). Sem isso, use “atuação em” ou “advocacia em” seguido da área.

Como usar esta tabela no escritório

Para usar esta tabela no escritório, faça um inventário de todos os canais, compare cada peça com as linhas correspondentes, corrija o que estiver fora e crie uma rotina de revisão antes de publicar; a LexRank faz esse levantamento no diagnóstico inicial e entrega a lista de ajustes.

  1. Liste os canais: site, Perfil da Empresa no Google, Instagram, LinkedIn, YouTube, anúncios, WhatsApp, e-mail e materiais impressos.
  2. Classifique cada canal: publicidade ativa (atinge quem não procurou) ou passiva (atinge quem buscou ou consentiu), conforme o art. 2º, VI e VII.
  3. Compare com a tabela: marque cada peça como adequada, a ajustar ou a remover.
  4. Revise frases-chave: títulos de anúncios, chamadas do site, bio das redes e legendas fixadas.
  5. Documente o critério: uma página interna com as regras evita que um novo colaborador publique algo vedado.
  6. Revise periodicamente: a cada nova campanha e sempre que o CFOAB ou a Seccional publicar orientação nova.

Se a dúvida persistir em um caso específico, o órgão competente é o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, que responde consultas em tese. A LexRank também oferece um material de apoio em guia do Provimento 205 em PDF.

Como a LexRank aplica essas regras no marketing do escritório

A LexRank aplica essas regras escolhendo canais baseados em busca, como Google Ads de pesquisa, SEO, Google Maps e respostas de IA, e revisando cada texto com o quadro desta página, para que o escritório seja encontrado por quem procura sem oferecer serviços a quem não pediu.

Na prática, o trabalho inclui campanhas de Google Ads por área do Direito com anúncios sem preço, promessa ou comparação; SEO e Perfil da Empresa no Google com conteúdo técnico; páginas preparadas para a Visão geral criada por IA do Google, ChatGPT, Gemini e Perplexity; e sites e landing pages com identificação do advogado e número da OAB. A LexRank trabalha com Google Ads, SEO, GEO e sites para escritórios de advocacia, dentro do Provimento 205/2021. Para revisar o marketing do seu escritório com este quadro, agende um diagnóstico com a LexRank.

Este quadro tem caráter informativo e resume as normas vigentes na data de publicação. Ele não substitui consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional.

Perguntas frequentes

Advogado pode divulgar preço de consulta?

Não. O art. 3º, I, do Provimento 205/2021 veda na publicidade profissional qualquer referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos. O valor pode ser tratado diretamente com a pessoa que procurou o escritório, na conversa de atendimento, e deve constar do contrato de honorários.

Advogado pode postar vídeo no TikTok ou Reels?

Pode, desde que o conteúdo seja técnico e informativo, conforme o Provimento 205/2021 e o Anexo Único sobre redes sociais. Não pode mencionar casos concretos, resultados obtidos, clientes ou valores, nem usar linguagem de autoengrandecimento, ostentação de bens ou comparação com outros advogados.

Advogado pode ter outdoor com o nome do escritório?

Não. O art. 40, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB veda o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade. A placa de identificação na fachada do escritório é permitida, desde que discreta, não luminosa e proporcional à dimensão da fachada.

Advogado pode mandar mensagem no WhatsApp para oferecer serviço?

Não para desconhecidos. O Anexo Único do Provimento 205/2021 admite grupos de WhatsApp formados por pessoas determinadas das relações do advogado, e o art. 40, VI, do Código de Ética veda a mala direta com intuito de captação. Responder quem chamou o escritório é permitido.

Qual a diferença entre esta tabela e o texto do Provimento 205/2021?

O Provimento 205/2021 organiza as regras por artigos e conceitos. Esta tabela organiza as mesmas regras por canal e situação prática, somando o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, para consulta rápida. A explicação artigo por artigo está no guia sobre o Provimento 205/2021 da LexRank.

Fontes consultadas

Escrito por Diogo Rocha, especialista em marketing para advogados na LexRank. Conteúdo informativo, revisado à luz do Provimento 205/2021 do CFOAB. Atualizado em setembro de 2026.

Quer aplicar isso no seu escritório?

A LexRank trabalha com Google Ads, SEO, GEO e sites para escritórios de advocacia, dentro do Provimento 205/2021. Veja como funciona o serviço de marketing para advogados ou fale com a gente.