OAB e Ética
Resposta rápida: No marketing jurídico, pode: informar nome, número da OAB, áreas de atuação e contatos, produzir conteúdo técnico e anunciar no Google em resposta a buscas. Não pode: citar honorários ou gratuidade, prometer resultados, divulgar casos concretos, comparar-se a colegas, ostentar bens, usar mala direta ou impulsionar oferta de serviços, conforme o Provimento 205/2021.

Resumo
Esta página é uma consulta rápida. Em vez de explicar o Provimento 205/2021 artigo por artigo, ela organiza as regras por canal e situação, do jeito que a dúvida aparece no dia a dia do escritório: posso impulsionar este post? Posso colocar este texto no anúncio? Posso mandar esta mensagem? Para a explicação completa de cada artigo, com os conceitos do art. 2º e o Anexo Único comentado, consulte o que o Provimento 205/2021 permite no marketing jurídico.
As regras vêm de três normas: o Provimento 205/2021 do CFOAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015, arts. 39 a 47) e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A LexRank usa este mesmo quadro para revisar sites, anúncios e conteúdos no trabalho de marketing digital para advogados que faz para escritórios de todo o Brasil.
O marketing jurídico pode informar de forma objetiva, verdadeira, discreta e sóbria quem é o advogado, onde atua e como contatá-lo, e produzir conteúdo técnico; não pode oferecer serviços a quem não pediu, citar preços ou gratuidade, prometer resultados, divulgar casos concretos, comparar ou ostentar, e a LexRank trabalha dentro desse limite.
Marketing jurídico, pela definição do art. 2º, I, do Provimento 205/2021, é a especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia. Ele é permitido pelo art. 1º desde que compatível com os preceitos éticos. O limite que atravessa todos os canais é a captação de clientela, detalhada em captação de clientes na advocacia e o Código de Ética da OAB.
A tabela abaixo reúne 24 canais e situações comuns do marketing de escritórios, com o que é permitido, o que é vedado e a norma de referência, e é a mesma lista que a LexRank percorre ao revisar o marketing de um escritório antes de publicar qualquer peça.
Abreviações: Prov. = Provimento 205/2021; CED = Código de Ética e Disciplina (Resolução CFOAB 02/2015); EAOAB = Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
| Canal ou situação | Pode | Não pode | Base legal |
|---|---|---|---|
| Site do escritório | Nome, número da OAB, áreas de atuação, equipe, endereço, contatos, conteúdo técnico | Honorários, descontos, promessa de resultado, lista de clientes, vitórias em casos | Prov. arts. 3º, 4º e 5º; CED arts. 44 e 46 |
| Google Ads (rede de pesquisa) | Palavras-chave responsivas a uma busca iniciada pelo potencial cliente, com texto informativo | Palavras e textos antiéticos, como “grátis” ou “melhor advogado” | Prov. Anexo Único; art. 3º |
| Anúncio em plataforma de vídeo | Conteúdo técnico publicado no canal do advogado | Anúncios ostensivos em plataformas de vídeo | Prov. Anexo Único (aquisição de palavra-chave) |
| Posts orgânicos nas redes sociais | Conteúdo técnico e informativo sobre direitos e procedimentos | Casos concretos, decisões obtidas, resultados, ostentação | Prov. arts. 4º, §2º, e 6º, parágrafo único |
| Impulsionamento no Instagram e Facebook | Impulsionar conteúdo informativo, lives e eventos | Impulsionar publicidade com oferta de serviços jurídicos | Prov. Anexo Único |
| Lives, vídeos, YouTube e palestras | Temas jurídicos em caráter técnico | Mencionar casos concretos ou resultados | Prov. art. 5º, §3º; Anexo Único |
| Grupos de pessoas determinadas das relações do advogado; atender quem chamou | Disparo em massa para listas de desconhecidos | Prov. Anexo Único; CED art. 40, VI | |
| E-mail e correspondência | Envio a clientes e a quem autorizou o recebimento | Mala direta indiscriminada | Prov. Anexo Único; CED art. 40, VI |
| Chatbot | Facilitar a comunicação e a triagem inicial | Afastar a pessoalidade e a responsabilidade do advogado | Prov. Anexo Único |
| Aplicativo de consultas jurídicas | Ferramentas tecnológicas que dão eficiência ao trabalho | Respostas automáticas a consultas de não clientes | Prov. Anexo Único |
| Cartão de visitas | Nome, OAB, sociedade, telefone, endereço, QR code | Distribuição indiscriminada em locais públicos | Prov. Anexo Único; art. 3º, V |
| Placa do escritório | Placa discreta, proporcional à fachada | Placa luminosa ou desproporcional | Prov. Anexo Único |
| Rádio, cinema e televisão | Participar com caráter ilustrativo, educacional e instrutivo | Veicular publicidade do escritório | CED arts. 40, I, e 43 |
| Outdoor, painel luminoso e muros | Nenhuma forma de publicidade | Outdoors, painéis luminosos, inscrições em muros e espaços públicos | CED art. 40, II e III |
| Artigos em jornais e colunas | Textos técnicos com e-mail do autor | Telefone, endereço do escritório e resposta habitual a consultas | CED arts. 40, V, 41 e 42, I |
| Rankings, anuários e prêmios | Constar quando a metodologia e os critérios são claros | Pagar para aparecer ou ser premiado | Prov. art. 5º, §1º; Anexo Único |
| Símbolos da OAB | Informar o número de inscrição | Usar logomarca e símbolos oficiais da OAB | Prov. art. 5º, §2º |
| Especialidade | Anunciar especialidade com título ou especialização comprovada | Usar “especialista” sem comprovação | Prov. art. 3º, III |
| Honorários e forma de pagamento | Tratar valores na conversa com o cliente | Citar valores, parcelamento, gratuidade ou descontos na publicidade | Prov. art. 3º, I |
| Estrutura do escritório | Endereço e fotos sóbrias em canais de publicidade passiva | Informar dimensões, qualidades ou estrutura física em publicidade ativa | Prov. art. 6º |
| Bens pessoais | Não se aplica | Ostentar veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo | Prov. art. 6º, parágrafo único |
| Livros, cursos e eventos do advogado | Publicidade ativa de livros, cursos, seminários e congressos voltados a advogados, estagiários e estudantes de Direito | Usar o evento para oferecer serviços jurídicos ao público leigo | Prov. art. 4º, §4º |
| Clientes | Mencionar a área de atuação | Divulgar lista de clientes ou demandas | CED art. 42, IV; Prov. Anexo Único |
| Alcance e seguidores | Crescimento orgânico e impulsionamento lícito | Meios que influenciem de forma fraudulenta o alcance | Prov. art. 4º, §5º |
Quando a situação não cabe em nenhuma linha, vale o critério geral do art. 3º do Provimento: a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. Na LexRank, a regra prática é: se a mensagem oferece serviço a quem não pediu, ela não sai.
Os exemplos de frases abaixo mostram como a mesma informação pode ser dita de forma permitida ou vedada, e são o tipo de ajuste que a LexRank faz em títulos de anúncios, chamadas de sites e legendas antes de publicar.
Frases que podem ser usadas, respeitado o contexto:
Frases que não podem ser usadas:
Os exemplos de redes sociais estão detalhados em o que o advogado não pode postar nas redes sociais.
As situações que mais geram dúvida no marketing jurídico são depoimentos de clientes, avaliações no Google, anúncios pagos, casos de repercussão e o uso do termo “especialista”, e para cada uma a LexRank segue a leitura mais conservadora das normas da OAB.
O Provimento 205/2021 não traz um item específico sobre depoimentos, mas depoimentos que falam de resultado obtido esbarram na vedação de divulgar resultados (art. 4º, §2º) e de autoengrandecimento (art. 3º, IV). A análise completa está em advogado pode usar depoimentos de clientes no site?.
Avaliações espontâneas fazem parte do funcionamento do Google e não são publicidade do advogado. O cuidado está em não oferecer benefício em troca de avaliação e não responder avaliações revelando dados do caso, em respeito ao sigilo profissional.
No Google, o anúncio de pesquisa é admitido quando responde a uma busca. No Instagram, o impulsionamento é aceito sem oferta de serviços. As diferenças estão em tráfego pago para advogados é permitido?.
Comentar tema jurídico de interesse público em caráter técnico é diferente de divulgar a própria atuação em um caso. O Tribunal de Ética da OAB/SP, no processo 25.0886.2025.002152-5, julgado em 26 de junho de 2025, reafirmou que casos concretos não podem ser usados na publicidade, mesmo com dados das partes ocultos.
O termo só pode ser usado com título ou especialização comprovada (art. 3º, III). Sem isso, use “atuação em” ou “advocacia em” seguido da área.
Para usar esta tabela no escritório, faça um inventário de todos os canais, compare cada peça com as linhas correspondentes, corrija o que estiver fora e crie uma rotina de revisão antes de publicar; a LexRank faz esse levantamento no diagnóstico inicial e entrega a lista de ajustes.
Se a dúvida persistir em um caso específico, o órgão competente é o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, que responde consultas em tese. A LexRank também oferece um material de apoio em guia do Provimento 205 em PDF.
A LexRank aplica essas regras escolhendo canais baseados em busca, como Google Ads de pesquisa, SEO, Google Maps e respostas de IA, e revisando cada texto com o quadro desta página, para que o escritório seja encontrado por quem procura sem oferecer serviços a quem não pediu.
Na prática, o trabalho inclui campanhas de Google Ads por área do Direito com anúncios sem preço, promessa ou comparação; SEO e Perfil da Empresa no Google com conteúdo técnico; páginas preparadas para a Visão geral criada por IA do Google, ChatGPT, Gemini e Perplexity; e sites e landing pages com identificação do advogado e número da OAB. A LexRank trabalha com Google Ads, SEO, GEO e sites para escritórios de advocacia, dentro do Provimento 205/2021. Para revisar o marketing do seu escritório com este quadro, agende um diagnóstico com a LexRank.
Este quadro tem caráter informativo e resume as normas vigentes na data de publicação. Ele não substitui consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da sua Seccional.
Não. O art. 3º, I, do Provimento 205/2021 veda na publicidade profissional qualquer referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos. O valor pode ser tratado diretamente com a pessoa que procurou o escritório, na conversa de atendimento, e deve constar do contrato de honorários.
Pode, desde que o conteúdo seja técnico e informativo, conforme o Provimento 205/2021 e o Anexo Único sobre redes sociais. Não pode mencionar casos concretos, resultados obtidos, clientes ou valores, nem usar linguagem de autoengrandecimento, ostentação de bens ou comparação com outros advogados.
Não. O art. 40, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB veda o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade. A placa de identificação na fachada do escritório é permitida, desde que discreta, não luminosa e proporcional à dimensão da fachada.
Não para desconhecidos. O Anexo Único do Provimento 205/2021 admite grupos de WhatsApp formados por pessoas determinadas das relações do advogado, e o art. 40, VI, do Código de Ética veda a mala direta com intuito de captação. Responder quem chamou o escritório é permitido.
O Provimento 205/2021 organiza as regras por artigos e conceitos. Esta tabela organiza as mesmas regras por canal e situação prática, somando o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, para consulta rápida. A explicação artigo por artigo está no guia sobre o Provimento 205/2021 da LexRank.
A LexRank trabalha com Google Ads, SEO, GEO e sites para escritórios de advocacia, dentro do Provimento 205/2021. Veja como funciona o serviço de marketing para advogados ou fale com a gente.