OAB e Ética
Resposta rápida: O advogado não pode postar nas redes sociais casos concretos, decisões e resultados obtidos, valores de honorários, gratuidade ou descontos, promessas de resultado, expressões como “o melhor advogado”, ostentação de bens, lista de clientes, símbolos oficiais da OAB nem convites diretos à contratação. Essas vedações estão no Provimento 205/2021 e no Código de Ética da OAB.

Resumo
A OAB proíbe posts que divulguem casos concretos e resultados, citem preço ou gratuidade, prometam resultado, usem superlativos ou comparação, ostentem bens ou convidem diretamente à contratação. Essas vedações estão nos arts. 3º a 6º do Provimento 205/2021 e nos arts. 39 a 42 do Código de Ética e Disciplina (Resolução CFOAB 02/2015).
A regra de fundo é simples: a publicidade do advogado deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. O que muda nas redes sociais é a velocidade. Um story publicado sem revisão pode virar representação no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional. Para entender a base normativa inteira, leia o guia do Provimento 205/2021 e o que ele permite. Para ver como essas regras entram numa estratégia de captação ética, veja nossa página de marketing para advogados.
Abaixo, as oito categorias de post que mais geram problema, cada uma com a regra que a veda e uma alternativa permitida.
Não. O art. 4º §2º do Provimento 205/2021 veda referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em processos que o advogado patrocina, e o art. 5º §3º proíbe usar casos concretos em vídeos.
Isso inclui o post “mais uma vitória”, o print de sentença com o nome tarjado, o vídeo contando “um cliente que chegou aqui desesperado” e o carrossel com valores recebidos. Em junho de 2025 o TED da OAB-SP (processo 25.0886.2025.002152-5) entendeu que a divulgação de casos concretos em redes sociais é vedada mesmo com os dados das partes ocultos. Em painel da OAB-SP para a jovem advocacia, em maio de 2026, um conselheiro federal resumiu que a divulgação de resultados está vedada hoje.
Alternativa permitida: explicar a tese jurídica em abstrato. Em vez de “conseguimos o benefício da dona Maria”, publique “quem tem direito ao BPC/LOAS e quais documentos reunir”.
Não. O art. 3º, I, do provimento veda referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação.
Posts como “primeira consulta gratuita”, “honorários a partir de”, “parcelamos no cartão” ou “black friday jurídica” violam a regra. A cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB (2024) também veda oferecer consultoria jurídica gratuita como forma de captar clientes, inclusive pela caixinha de perguntas do Instagram.
Alternativa permitida: informar formas de contato e atendimento (presencial, online, horário), sem valor.
Não. O art. 6º do provimento veda, na publicidade ativa, a menção à promessa de resultados, e o art. 3º, II, veda informações que possam induzir o público a erro.
“Recupere seu dinheiro em 60 dias”, “causa ganha” e “você tem direito, é só entrar com a ação” entram aqui. A última é sutil: além de prometer, incita ao litígio, o que o §1º do art. 3º também afasta.
Alternativa permitida: explicar requisitos e etapas, deixando claro que cada caso depende de análise.
Não. O art. 3º, IV, veda expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
Bio com “o advogado número 1 da cidade”, legenda “somos referência em Direito Bancário” e posts que desmerecem o trabalho de outros escritórios contrariam a regra. O art. 5º §1º ainda proíbe pagar para aparecer em rankings e prêmios, então o selo comprado também não pode ser exibido.
Alternativa permitida: informar dados verificáveis, como formação, títulos acadêmicos e áreas de atuação.
Não para bens e viagens; com cuidado para o escritório. O parágrafo único do art. 6º veda em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ou não ao exercício da profissão, como veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.
Na publicidade ativa (post impulsionado, por exemplo), o caput do art. 6º também veda informar dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório. Uma foto sóbria da recepção num post orgânico é diferente de um anúncio “conheça nossa sede de 500 m²”. O art. 7º estende as regras a conteúdos sem relação com a advocacia que possam afetar a reputação da classe, o que alcança o perfil pessoal usado como vitrine profissional.
Não. O art. 42, IV, do Código de Ética veda divulgar ou deixar divulgar a lista de clientes e demandas, e o Anexo Único do provimento veda, na criação de conteúdo, a divulgação de clientes.
Logos de empresas atendidas, marcação de clientes em posts e “orgulho de representar a empresa X” entram nessa vedação. A questão dos depoimentos é parecida, mas tem nuances que tratamos em depoimentos de clientes no site e nas redes do advogado.
Não para os dois. O art. 5º §2º do provimento veda o uso dos símbolos oficiais e da logomarca da OAB; e a cartilha do CFOAB veda chamadas para ação que induzam à contratação ou ao litígio.
Botões e links de contato são permitidos: a cartilha admite “Saiba mais” e “Clique aqui” levando ao site ou ao WhatsApp, e o art. 4º §3º equipara ao e-mail os dados de contato, redes e aplicativos de mensagem. O problema é a frase “contrate nossos serviços” ou “entre com sua ação hoje”.
Pode, com limites. A cartilha do CFOAB permite caixinhas de perguntas para disseminar conteúdo jurídico, mas o art. 42, I, do Código de Ética veda responder com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social.
A diferença está entre explicar um tema de interesse geral (“o que é aviso-prévio indenizado”) e dar parecer sobre o caso individual do seguidor (“no seu caso, você deve processar a empresa”). A primeira forma é conteúdo; a segunda é consulta pela mídia e pode ser vista como captação.
Valem, sempre que o conteúdo puder ser associado à atuação profissional ou afetar a reputação da classe. O art. 7º do Provimento 205/2021 estende as regras a conteúdos não relacionados à advocacia que possam afetar a reputação da classe, e o parágrafo único do art. 6º veda a ostentação em qualquer publicidade.
Na prática, três situações pedem atenção:
O melhor a fazer é revisar o histórico do perfil e arquivar ou excluir o que não respeita o provimento. Posts antigos continuam públicos e podem ser encontrados por qualquer pessoa, inclusive por colegas ou pela comissão de fiscalização da seccional.
Uma revisão prática segue esta ordem: comece pelos posts impulsionados, que tiveram mais alcance; depois revise destaques dos stories, que ficam fixos no perfil; por fim, percorra o feed procurando palavras como “vitória”, “ganhamos”, “grátis”, “desconto” e “melhor”. No Instagram, a função arquivar tira o post do ar sem apagar o conteúdo da sua conta. Revise também a bio, o link na bio e as legendas fixadas. Se o perfil é gerido por uma agência ou por um assistente, compartilhe este checklist com quem publica, porque a responsabilidade ética continua sendo do advogado identificado.
Em resumo, o conteúdo jurídico e a identificação profissional são permitidos; resultados, preço, promessa e autopromoção são vedados. A tabela organiza os formatos mais comuns.
| Tipo de post | Situação | Base |
|---|---|---|
| Explicação de direito, prazo ou procedimento | Permitido | Art. 4º e Anexo Único (criação de conteúdo) |
| Vídeo ou foto em audiência, sem segredo de justiça | Permitido, respeitados sigilo e dignidade | Cartilha CFOAB 2024 |
| Live ou entrevista educativa | Permitido, sem casos concretos | Art. 5º §3º |
| Formação, títulos e áreas de atuação | Permitido, se verdadeiro e comprovável | Arts. 1º §2º e 4º §1º |
| Print de sentença ou “mais uma vitória” | Vedado | Art. 4º §2º |
| Consulta grátis, preço ou parcelamento | Vedado | Art. 3º, I |
| “O melhor advogado” ou comparação | Vedado | Art. 3º, IV |
| Carros, viagens, bens de luxo | Vedado | Art. 6º, parágrafo único |
| Logos ou lista de clientes | Vedado | CED art. 42, IV |
| Símbolo oficial da OAB | Vedado | Art. 5º §2º |
| Seguidores ou curtidas comprados | Vedado | Art. 4º §5º |
A forma mais segura de evitar problemas é aplicar um checklist fixo a cada post, antes de publicar ou impulsionar. Use esta sequência:
Poste conteúdo que responda às dúvidas reais de quem precisa de um advogado na sua área. É o mesmo raciocínio que funciona no Google e nas respostas de IA: quem explica bem um tema é encontrado quando alguém pesquisa sobre ele.
Três formatos costumam render bem sem risco ético: perguntas frequentes da área respondidas em vídeo curto, explicações de mudanças legais e “o que fazer se” (por exemplo, o que fazer se o empregador não pagou a rescisão). Para ideias de pauta que também servem ao blog do escritório, veja blog para advogado: sobre o que escrever. E se você ainda depende só do Instagram, vale ler advogado precisa de site ou só Instagram basta.
A LexRank trabalha com Google Ads, SEO, GEO e sites para escritórios de advocacia, dentro do Provimento 205/2021. Em caso de dúvida sobre um post específico, a consulta ao TED da sua seccional é o caminho oficial.
Pode, com cuidados. A cartilha do CFOAB de 2024 admite divulgar imagem, vídeo ou áudio da atuação profissional, inclusive em audiências, desde que o processo não esteja em segredo de justiça e sejam respeitados o sigilo e a dignidade profissional. Não se pode mencionar o resultado do caso.
Não há vedação expressa a formatos, mas o art. 42, III, do Código de Ética veda abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão, e o art. 7º do Provimento 205/2021 alcança conteúdos que afetem a reputação da classe. O conteúdo deve continuar sóbrio e informativo.
Não. O art. 4º, §2º, do Provimento 205/2021 veda mencionar decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o advogado patrocina. Em 2025, o TED da OAB-SP entendeu que a divulgação de casos concretos nas redes é vedada mesmo com os dados das partes ocultos.
Sim. O art. 4º, §3º, do Provimento 205/2021 equipara ao e-mail todos os dados de contato, incluindo aplicativos de mensagem, e a cartilha do CFOAB admite link para WhatsApp nas redes. O link deve ser informativo, sem frases como “contrate agora” ou oferta de consulta gratuita.
O post pode gerar representação no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, que apura a infração ética conforme o Estatuto e o Código de Ética da OAB. As seccionais também podem dar poderes às comissões de fiscalização da publicidade, como autoriza o art. 10 do Provimento 205/2021.
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