OAB e Ética

Advogado pode usar depoimentos de clientes no site?

Por Diogo Rocha · 11 min de leitura


Resposta rápida: Depoimentos de clientes no site do advogado não têm autorização expressa no Provimento 205/2021 e a leitura das seccionais é restritiva. A OAB-RJ já os tratou como proibidos, e uma orientação publicada pela OAB-SP admite apenas o compartilhamento de texto espontâneo que o cliente publicou no próprio perfil. Pedir avaliações no Google, sem detalhes do caso, tem sido aceito.

Duas pessoas apertando as mãos diante de um laptop, ilustrando depoimentos de clientes
Foto: Radission US / Unsplash

Resumo

O Provimento 205/2021 permite depoimentos de clientes?

O Provimento 205/2021 não menciona depoimentos de clientes de forma expressa, nem para permitir nem para proibir. A resposta depende de outras regras do provimento e do Código de Ética da OAB, e as orientações publicadas pelas seccionais tendem a ser restritivas.

Um depoimento é um texto, áudio ou vídeo em que um cliente relata a experiência com o advogado. Em outros setores, é peça comum de landing page. Na advocacia, esbarra em quatro regras ao mesmo tempo, explicadas abaixo. Antes de decidir o que colocar no site, vale conhecer o conjunto das normas no guia do Provimento 205/2021 e o marketing jurídico. Se o seu objetivo é uma página que converta sem depender de depoimentos, veja como trabalhamos landing pages para advogados dentro das regras da OAB.

Quais regras os depoimentos podem violar?

Depoimentos podem violar a vedação de divulgar resultados, a de divulgar clientes, a de usar expressões persuasivas e o dever de sigilo. Cada uma tem base própria:

Por isso, mesmo sem uma frase no provimento que diga “é proibido publicar depoimentos”, um depoimento típico de marketing reúne vários elementos vedados.

O que dizem as seccionais e os Tribunais de Ética?

Há diferença de abordagem entre orientações publicadas por seccionais, e isso precisa ser dito com clareza. Não encontramos, até a data deste artigo, uma orientação do CFOAB que trate especificamente de depoimentos; a cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico (2024) não aborda o tema.

As manifestações públicas localizadas são estas:

FonteDataEntendimento
OAB-RJ, notícia com orientações do presidente do TED e do subcorregedor da seccional05/08/2020 (antes do Provimento 205/2021)Afirma que é proibido fazer textos com depoimentos de clientes.
OAB-SP, Jornal da Advocacia, artigo da presidente da 28ª Turma Disciplinar do TED25/07/2025Admite a divulgação de depoimentos e avaliações apenas pelo compartilhamento de texto produzido pelo cliente de forma espontânea, em seu próprio perfil, resguardada a origem.
OAB-SP, painel “Pode ou não pode TED” no ENJA, fala de conselheiro federal22/05/2026O advogado pode pedir avaliações em plataformas como o Google, desde que sem detalhes da contratação; oferecer bonificação ou vantagem por indicação configura infração.

Lidas em conjunto, essas fontes mostram uma divergência de grau, não de princípio. A orientação da OAB-RJ de 2020 é anterior ao provimento e mais restritiva. A orientação publicada na OAB-SP em 2025 abre uma porta estreita: o texto precisa ser do cliente, espontâneo, publicado no perfil dele e compartilhado com a origem preservada. Nenhuma das fontes autoriza o escritório a redigir, editar, selecionar trechos ou pedir depoimentos para colocar no próprio site.

Como os Tribunais de Ética são das seccionais, o entendimento aplicável é o da seccional onde você está inscrito. Se você pretende usar qualquer forma de depoimento, a consulta formal ao TED local é a forma de ter segurança.

Qual a diferença entre depoimento e avaliação no Google?

Depoimento é conteúdo que o escritório publica no próprio canal; avaliação no Google é conteúdo que o cliente publica, por iniciativa dele, no Perfil da Empresa do escritório. Essa diferença de autoria e de lugar é o que torna a avaliação menos problemática.

No painel da OAB-SP de maio de 2026, a orientação foi de que pedir avaliações é possível, desde que sem detalhes da contratação. As políticas do Google também impõem limites: a página de conteúdo proibido e restrito do Google Maps veda oferecer incentivos (pagamento, descontos, produtos ou serviços gratuitos) em troca de avaliações, pedir avaliações positivas de forma seletiva e desencorajar avaliações negativas. O passo a passo para pedir avaliações de forma segura está em como conseguir avaliações no Google sem violar a OAB.

Um ponto de atenção: incorporar as avaliações do Google no site do escritório, com widgets de estrelas e trechos em destaque, transforma a avaliação do cliente em peça publicitária escolhida pelo advogado. Não há decisão específica localizada sobre isso, mas pela lógica das orientações acima é a forma mais próxima do depoimento tradicional. A opção prudente é colocar um link para o Perfil da Empresa no Google, sem reproduzir o conteúdo.

Tabela: formas de prova social e nível de risco

Em resumo, quanto mais o escritório controla o texto e o destaque, maior o risco ético. A tabela resume as formas mais comuns.

FormaRisco éticoPor quê
Depoimento em vídeo gravado pelo escritórioAltoIdentifica cliente, costuma citar resultado e é produzido pelo advogado
Depoimento escrito no site, com nome e fotoAltoDivulga cliente e seleciona o conteúdo; OAB-RJ tratou como proibido
Print de mensagem de WhatsApp de clienteAltoExpõe conversa e cliente, e quase sempre menciona resultado
Widget com avaliações do Google no siteMédioO texto é do cliente, mas a exibição é escolhida pelo escritório
Compartilhar post espontâneo do cliente, com a origem preservadaMédioÚnica forma descrita como admitida na orientação da OAB-SP de 2025
Link para o Perfil da Empresa no GoogleBaixoO escritório não reproduz nem seleciona conteúdo
Pedir avaliação no Google sem detalhes do casoBaixoTratado como possível em painel da OAB-SP; respeitar políticas do Google

Como construir confiança no site sem depoimentos?

Você constrói confiança com informação verificável: quem é o advogado, onde se formou, em que área atua, como funciona o atendimento e como entrar em contato. O art. 4º §1º do provimento admite a identificação profissional com qualificação verdadeira, e o art. 44 do Código de Ética permite títulos acadêmicos e especialidades.

Na prática, uma página de advogado bem feita substitui a prova social de terceiros por clareza. Siga esta sequência:

  1. Apresente o profissional: nome, número da OAB, foto profissional sóbria e formação, com títulos que você possa comprovar.
  2. Descreva as áreas de atuação: o que o escritório faz e o que não faz, em linguagem de cliente.
  3. Explique o atendimento: como é o primeiro contato, que documentos levar, se há atendimento online e em quais cidades.
  4. Responda dúvidas frequentes: uma FAQ da área mostra conhecimento sem citar casos.
  5. Mostre conteúdo próprio: artigos, vídeos e entrevistas técnicas demonstram domínio do tema.
  6. Indique onde o cliente pode avaliar: link para o Perfil da Empresa no Google, sem reproduzir as avaliações.
  7. Deixe o contato fácil: telefone, WhatsApp, e-mail e endereço, sem frase de contratação.

Os elementos de uma página que converte estão detalhados em o que uma landing page de advogado precisa ter.

O que fazer se o site já tem depoimentos?

Se o site já tem depoimentos, o caminho mais seguro é retirá-los ou substituí-los por conteúdo informativo, e guardar registro da alteração. Manter o conteúdo enquanto há dúvida expõe o escritório a representação, e a retirada não tem custo jurídico.

  1. Faça um inventário: localize depoimentos no site, nas landing pages, nos destaques do Instagram, no YouTube e em materiais impressos.
  2. Classifique pelo risco: use a tabela acima. Comece pelos que citam resultado, valor ou identificam o cliente.
  3. Retire ou arquive: remova do site e arquive nas redes. Se houver dúvida sobre um caso específico, retire primeiro e consulte depois.
  4. Substitua a seção: troque “o que dizem nossos clientes” por “como funciona o atendimento” ou por perguntas frequentes da área.
  5. Registre a data: guarde prints de antes e depois, com data, para demonstrar a correção se houver questionamento.
  6. Revise contratos de agência: se uma agência produz o conteúdo, deixe claro por escrito que depoimentos e resultados não entram nas peças.

E se o cliente publicar um elogio por conta própria?

Se o cliente publicar um elogio por conta própria, no perfil dele, o conteúdo é do cliente e não publicidade do advogado. O cuidado está no que o escritório faz depois: curtir e agradecer é diferente de republicar, fixar ou transformar o texto em anúncio.

A orientação publicada pela OAB-SP em 2025 admite o compartilhamento desse texto espontâneo, com a origem preservada. Na prática, isso significa compartilhar a publicação original, sem editar, sem recortar trechos e sem acrescentar legenda que destaque resultado ou valor. Se o texto do cliente menciona a vitória, o valor recebido ou detalhes do processo, o compartilhamento reproduz essas informações e passa a esbarrar no art. 4º §2º do provimento. Nesses casos, o mais prudente é agradecer em mensagem privada e não compartilhar.

Como consultar o Tribunal de Ética sobre depoimentos?

A consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina é o meio formal de saber o entendimento da sua seccional sobre uma prática específica. Os TEDs têm competência consultiva e respondem a dúvidas em tese sobre conduta ética, e as ementas costumam ser publicadas.

Uma consulta útil descreve a prática de forma objetiva, sem nomes de clientes: onde o conteúdo seria publicado, quem o produz, se há menção a resultado, se o cliente autorizou e se o texto é reproduzido na íntegra. Quanto mais concreta a descrição do formato, mais útil a resposta. O procedimento e o endereço de envio variam entre seccionais e costumam estar no site do TED local.

Quais erros evitar com depoimentos e avaliações?

Os erros mais comuns são pedir depoimento em troca de algo, escrever o texto pelo cliente e publicar prints. Evite:

Depoimentos são um atalho que o marketing de outros setores usa; na advocacia, o caminho mais seguro é outro. Para montar a captação sem depender de indicação nem de prova social, leia como captar clientes na advocacia sem depender de indicação. A LexRank trabalha com Google Ads, SEO, GEO e sites para escritórios de advocacia, dentro do Provimento 205/2021.

Perguntas frequentes

Advogado pode postar print de elogio de cliente no Instagram?

É arriscado. Um print expõe o cliente e a conversa e costuma mencionar resultado, vedado pelo art. 4º, §2º, do Provimento 205/2021. A orientação publicada pela OAB-SP em 2025 admite apenas compartilhar texto espontâneo que o cliente publicou no próprio perfil, com a origem preservada, e não prints de conversa.

Posso pedir para o cliente avaliar o escritório no Google?

Sim, segundo fala de conselheiro federal em painel da OAB-SP de maio de 2026, desde que sem detalhes da contratação. O pedido deve ser feito a todos, sem oferecer desconto ou vantagem, e sem pedir só avaliações positivas, o que também é vedado pelas políticas do Google.

Posso colocar as estrelas do Google no site do escritório?

Não há decisão específica localizada sobre widgets de avaliações. Exibir avaliações selecionadas no site aproxima a prática do depoimento tradicional, visto com restrição pelas seccionais. A alternativa mais prudente é incluir um link para o Perfil da Empresa no Google, sem reproduzir o conteúdo das avaliações.

Depoimento anônimo de cliente é permitido?

O anonimato resolve a identificação do cliente, mas não a menção a resultado nem o caráter persuasivo do texto. Em 2025, o TED da OAB-SP entendeu que a divulgação de casos concretos é vedada mesmo com dados ocultos. Um depoimento anônimo que cita o desfecho do caso continua arriscado.

Como responder uma avaliação negativa no Google sendo advogado?

Responda de forma cordial e genérica, sem confirmar que a pessoa foi cliente, sem citar o processo e sem expor informações do atendimento, porque o dever de sigilo do Código de Ética continua valendo. Ofereça um canal privado para conversar e não discuta o mérito do caso publicamente.

Fontes consultadas

Escrito por Diogo Rocha, especialista em marketing para advogados na LexRank. Conteúdo informativo, revisado à luz do Provimento 205/2021 do CFOAB. Atualizado em setembro de 2026.

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