OAB e Ética
Resposta rápida: Depoimentos de clientes no site do advogado não têm autorização expressa no Provimento 205/2021 e a leitura das seccionais é restritiva. A OAB-RJ já os tratou como proibidos, e uma orientação publicada pela OAB-SP admite apenas o compartilhamento de texto espontâneo que o cliente publicou no próprio perfil. Pedir avaliações no Google, sem detalhes do caso, tem sido aceito.

Resumo
O Provimento 205/2021 não menciona depoimentos de clientes de forma expressa, nem para permitir nem para proibir. A resposta depende de outras regras do provimento e do Código de Ética da OAB, e as orientações publicadas pelas seccionais tendem a ser restritivas.
Um depoimento é um texto, áudio ou vídeo em que um cliente relata a experiência com o advogado. Em outros setores, é peça comum de landing page. Na advocacia, esbarra em quatro regras ao mesmo tempo, explicadas abaixo. Antes de decidir o que colocar no site, vale conhecer o conjunto das normas no guia do Provimento 205/2021 e o marketing jurídico. Se o seu objetivo é uma página que converta sem depender de depoimentos, veja como trabalhamos landing pages para advogados dentro das regras da OAB.
Depoimentos podem violar a vedação de divulgar resultados, a de divulgar clientes, a de usar expressões persuasivas e o dever de sigilo. Cada uma tem base própria:
Por isso, mesmo sem uma frase no provimento que diga “é proibido publicar depoimentos”, um depoimento típico de marketing reúne vários elementos vedados.
Há diferença de abordagem entre orientações publicadas por seccionais, e isso precisa ser dito com clareza. Não encontramos, até a data deste artigo, uma orientação do CFOAB que trate especificamente de depoimentos; a cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico (2024) não aborda o tema.
As manifestações públicas localizadas são estas:
| Fonte | Data | Entendimento |
|---|---|---|
| OAB-RJ, notícia com orientações do presidente do TED e do subcorregedor da seccional | 05/08/2020 (antes do Provimento 205/2021) | Afirma que é proibido fazer textos com depoimentos de clientes. |
| OAB-SP, Jornal da Advocacia, artigo da presidente da 28ª Turma Disciplinar do TED | 25/07/2025 | Admite a divulgação de depoimentos e avaliações apenas pelo compartilhamento de texto produzido pelo cliente de forma espontânea, em seu próprio perfil, resguardada a origem. |
| OAB-SP, painel “Pode ou não pode TED” no ENJA, fala de conselheiro federal | 22/05/2026 | O advogado pode pedir avaliações em plataformas como o Google, desde que sem detalhes da contratação; oferecer bonificação ou vantagem por indicação configura infração. |
Lidas em conjunto, essas fontes mostram uma divergência de grau, não de princípio. A orientação da OAB-RJ de 2020 é anterior ao provimento e mais restritiva. A orientação publicada na OAB-SP em 2025 abre uma porta estreita: o texto precisa ser do cliente, espontâneo, publicado no perfil dele e compartilhado com a origem preservada. Nenhuma das fontes autoriza o escritório a redigir, editar, selecionar trechos ou pedir depoimentos para colocar no próprio site.
Como os Tribunais de Ética são das seccionais, o entendimento aplicável é o da seccional onde você está inscrito. Se você pretende usar qualquer forma de depoimento, a consulta formal ao TED local é a forma de ter segurança.
Depoimento é conteúdo que o escritório publica no próprio canal; avaliação no Google é conteúdo que o cliente publica, por iniciativa dele, no Perfil da Empresa do escritório. Essa diferença de autoria e de lugar é o que torna a avaliação menos problemática.
No painel da OAB-SP de maio de 2026, a orientação foi de que pedir avaliações é possível, desde que sem detalhes da contratação. As políticas do Google também impõem limites: a página de conteúdo proibido e restrito do Google Maps veda oferecer incentivos (pagamento, descontos, produtos ou serviços gratuitos) em troca de avaliações, pedir avaliações positivas de forma seletiva e desencorajar avaliações negativas. O passo a passo para pedir avaliações de forma segura está em como conseguir avaliações no Google sem violar a OAB.
Um ponto de atenção: incorporar as avaliações do Google no site do escritório, com widgets de estrelas e trechos em destaque, transforma a avaliação do cliente em peça publicitária escolhida pelo advogado. Não há decisão específica localizada sobre isso, mas pela lógica das orientações acima é a forma mais próxima do depoimento tradicional. A opção prudente é colocar um link para o Perfil da Empresa no Google, sem reproduzir o conteúdo.
Em resumo, quanto mais o escritório controla o texto e o destaque, maior o risco ético. A tabela resume as formas mais comuns.
| Forma | Risco ético | Por quê |
|---|---|---|
| Depoimento em vídeo gravado pelo escritório | Alto | Identifica cliente, costuma citar resultado e é produzido pelo advogado |
| Depoimento escrito no site, com nome e foto | Alto | Divulga cliente e seleciona o conteúdo; OAB-RJ tratou como proibido |
| Print de mensagem de WhatsApp de cliente | Alto | Expõe conversa e cliente, e quase sempre menciona resultado |
| Widget com avaliações do Google no site | Médio | O texto é do cliente, mas a exibição é escolhida pelo escritório |
| Compartilhar post espontâneo do cliente, com a origem preservada | Médio | Única forma descrita como admitida na orientação da OAB-SP de 2025 |
| Link para o Perfil da Empresa no Google | Baixo | O escritório não reproduz nem seleciona conteúdo |
| Pedir avaliação no Google sem detalhes do caso | Baixo | Tratado como possível em painel da OAB-SP; respeitar políticas do Google |
Você constrói confiança com informação verificável: quem é o advogado, onde se formou, em que área atua, como funciona o atendimento e como entrar em contato. O art. 4º §1º do provimento admite a identificação profissional com qualificação verdadeira, e o art. 44 do Código de Ética permite títulos acadêmicos e especialidades.
Na prática, uma página de advogado bem feita substitui a prova social de terceiros por clareza. Siga esta sequência:
Os elementos de uma página que converte estão detalhados em o que uma landing page de advogado precisa ter.
Se o site já tem depoimentos, o caminho mais seguro é retirá-los ou substituí-los por conteúdo informativo, e guardar registro da alteração. Manter o conteúdo enquanto há dúvida expõe o escritório a representação, e a retirada não tem custo jurídico.
Se o cliente publicar um elogio por conta própria, no perfil dele, o conteúdo é do cliente e não publicidade do advogado. O cuidado está no que o escritório faz depois: curtir e agradecer é diferente de republicar, fixar ou transformar o texto em anúncio.
A orientação publicada pela OAB-SP em 2025 admite o compartilhamento desse texto espontâneo, com a origem preservada. Na prática, isso significa compartilhar a publicação original, sem editar, sem recortar trechos e sem acrescentar legenda que destaque resultado ou valor. Se o texto do cliente menciona a vitória, o valor recebido ou detalhes do processo, o compartilhamento reproduz essas informações e passa a esbarrar no art. 4º §2º do provimento. Nesses casos, o mais prudente é agradecer em mensagem privada e não compartilhar.
A consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina é o meio formal de saber o entendimento da sua seccional sobre uma prática específica. Os TEDs têm competência consultiva e respondem a dúvidas em tese sobre conduta ética, e as ementas costumam ser publicadas.
Uma consulta útil descreve a prática de forma objetiva, sem nomes de clientes: onde o conteúdo seria publicado, quem o produz, se há menção a resultado, se o cliente autorizou e se o texto é reproduzido na íntegra. Quanto mais concreta a descrição do formato, mais útil a resposta. O procedimento e o endereço de envio variam entre seccionais e costumam estar no site do TED local.
Os erros mais comuns são pedir depoimento em troca de algo, escrever o texto pelo cliente e publicar prints. Evite:
Depoimentos são um atalho que o marketing de outros setores usa; na advocacia, o caminho mais seguro é outro. Para montar a captação sem depender de indicação nem de prova social, leia como captar clientes na advocacia sem depender de indicação. A LexRank trabalha com Google Ads, SEO, GEO e sites para escritórios de advocacia, dentro do Provimento 205/2021.
É arriscado. Um print expõe o cliente e a conversa e costuma mencionar resultado, vedado pelo art. 4º, §2º, do Provimento 205/2021. A orientação publicada pela OAB-SP em 2025 admite apenas compartilhar texto espontâneo que o cliente publicou no próprio perfil, com a origem preservada, e não prints de conversa.
Sim, segundo fala de conselheiro federal em painel da OAB-SP de maio de 2026, desde que sem detalhes da contratação. O pedido deve ser feito a todos, sem oferecer desconto ou vantagem, e sem pedir só avaliações positivas, o que também é vedado pelas políticas do Google.
Não há decisão específica localizada sobre widgets de avaliações. Exibir avaliações selecionadas no site aproxima a prática do depoimento tradicional, visto com restrição pelas seccionais. A alternativa mais prudente é incluir um link para o Perfil da Empresa no Google, sem reproduzir o conteúdo das avaliações.
O anonimato resolve a identificação do cliente, mas não a menção a resultado nem o caráter persuasivo do texto. Em 2025, o TED da OAB-SP entendeu que a divulgação de casos concretos é vedada mesmo com dados ocultos. Um depoimento anônimo que cita o desfecho do caso continua arriscado.
Responda de forma cordial e genérica, sem confirmar que a pessoa foi cliente, sem citar o processo e sem expor informações do atendimento, porque o dever de sigilo do Código de Ética continua valendo. Ofereça um canal privado para conversar e não discuta o mérito do caso publicamente.
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